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SOBRE NÓS

O Instituto de Planejamento de Cascavel - IPC, autarquia municipal criado pela lei municipal nº 6791/2017, pessoa jurídica de direito publico, sem fins lucrativos, com autonomia técnica, administrativa e financeira

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Tem  como objetivo, estabelecer uma estratégia de planejamento municipal como base para o Plano Diretor de Cascavel com vistas ao desenvolvimento estruturado e sustentável do município a partir de procedimentos inovativos e tecnológicos, com atuação no curto, médio e longo prazo

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FINALIDADE

DIRETRIZES ESPECÍFICAS

O planejamento e desenvolvimento de Cascavel pelo IPC tem como finalidades:
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I - Promover estudos e pesquisas visando ao dinamismo econômico, à equidade social e à preservação dos recursos naturais;
II - Produzir pesquisas, estudos e análises visando à sistematização, à orientação e ao monitoramento das diretrizes gerais de desenvolvimento e do planejamento estratégico urbano e territorial do Município;
III - Desempenhar papel ativo e protagonista no fomento à dinamização socioeconômica, urbana, rural e metropolitana, projetando o Município e suas potencialidades e otimizando sua atratividade, na perspectiva de consolidar sua vocação como Município polo;
IV - Colaborar com as unidades da Administração Municipal para a consecução do planejamento estratégico integrado do Município;
V - Realizar estudos e análises para subsidiar o processo de tomada de decisões da Administração Pública Municipal e contribuir com os processos de planejamento, elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas municipais;
VI - Constituir banco de dados multifinalitário, produzir diagnósticos e indicadores, disseminando informações e conhecimentos por meio de publicações, seminários, audiências públicas e outros meios;
VII - Promover múltiplos mecanismos de participação, incorporação e mobilização da sociedade civil no processo de formulação do planejamento do Município.

 

I – implantação de processo permanente e compartilhado de planejamento e de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento urbano e às políticas setoriais afetas às funções públicas de interesse comum;
II – estabelecimento de meios compartilhados de organização administrativa das funções públicas de interesse comum;
III – estabelecimento de infraestrutura de informações municipais e regionais como suporte ao desenvolvimento urbano integrado;
IV – execução compartilhada das funções públicas de interesse comum, mediante planejamento e administração previamente pactuados no âmbito da estrutura de governança municipal;
VI – participação de representantes da sociedade civil nos processos de planejamento e de tomada de decisão, no acompanhamento da prestação de serviços e na realização de obras afetas às funções públicas de interesse comum;
VII – compatibilização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais dos entes administrativos públicos envolvidos na governança municipal

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